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Artigo 1º do Decreto de 26 de Novembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Cristal/Jacá", situado no Município de Pequizeiro, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Cristal/Jacá", com área de dois mil hectares, situado no Município de Pequizeiro, objeto das Matrículas nº 174, fls. 184, Livro 02-A; 175, fls. 185, Livro 02-A e 173, fls. 183, Livro 02-A, do Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis do Distrito Judiciário de Pequizeiro, Comarca de Colméia, Estado do Tocantins.

Art. 1º do Decreto /1998