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Artigo 4º do Decreto de 26 de Novembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Barra Bonita", situada no Município de Carmolândia, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º do Decreto /1998