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Artigo 1º do Decreto de 26 de Novembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Barra Bonita", situada no Município de Carmolândia, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Barra Bonita" com área de dois mil, quinhentos e setenta e dois hectares, situado no Município de Carmolândia, objeto de Matrícula nº 1.092, fls. 01 Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins.

Art. 1º do Decreto /1998