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Artigo 4º do Decreto de 26 de Novembro de 1998

Declaro de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Babaçu" situado nos Municípios de Axixá do Tocantins e Sítio Novo do Tocantins, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1998