Artigo 4º do Decreto de 26 de Novembro de 1998
Declaro de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Babaçu" situado nos Municípios de Axixá do Tocantins e Sítio Novo do Tocantins, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.