Artigo 1º do Decreto de 26 de Novembro de 1998
Declaro de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Babaçu" situado nos Municípios de Axixá do Tocantins e Sítio Novo do Tocantins, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Babaçu", com área de um mil, doze hectares, sessenta e quatro ares e vinte e nove centiares, situado nos Municípios de Axixá do Tocantins e Sítio Novo do Tocantins, objeto do Registro nº R-1-2 fls. 02, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Axixá do Tocantins, Estado do Tocantins.