Artigo 1º do Decreto de 24 de Novembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Engenhos Barrinha I e II/Firmativo", situado no Município de Vicência, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Engenhos Barrinha I e II/Firmativo", com área de quatrocentos e oito hectares, noventa e oito ares e quarenta centiares, situado no Município de Vicência, Objeto das Matrículas nºs 1.131, fls. 25; 1.157, fls. 55 e 1.158, fls. 56, todas do Livro 2-M, do Cartório do Único Ofício da Comarca de Vicência, Estado de Pernambuco.