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Artigo 1º do Decreto de 24 de Novembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Sítio Nossa Senhora da Conceição", situado no Município de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Sítio Nossa Senhora da Conceição", com área de três mil, quatrocentos e trinta e quatro hectares, quarenta e cinco ares e vinte centiares, situado no Município de Santa Maria da Boa Vista, objeto do Registro nº R-1-090, fls. 90, Livro 2, do Cartório do Único Ofício "Maria das Graças Granja da Silva", da Comarca de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco.

Art. 1º do Decreto /1998