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Artigo 1º do Decreto de 24 de Novembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Engenho Mascatinho", situado no Município de Tamandaré, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Engenho Mascatinho", com área de oitocentos e cinco hectares e setenta ares, situado no Município de Tamandaré, objeto da Matrícula nº 312, fls. 70, Livro 2-A2, do Cartório de Registros de Imóveis "Elio de Souza Wanderley", Comarca de Rio Formoso, Estado de Pernambuco.