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Artigo 4º do Decreto de 24 de Novembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Ingá", situado no Município de Bela Vista do Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1998