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Artigo 1º do Decreto de 24 de Novembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Ingá", situado no Município de Bela Vista do Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Fazenda Ingá", com área de quatrocentos e sessenta hectares e trinta e um ares, situado no Município de Bela Vista do Paraíso, objeto dos Registros nºs R-2-1.368, R-3-1.368, R-4-1.368, R-5-1.368, R-6-1.368, R-7-1.368 e R-8-1.368, todos do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bela Vista do Paraíso, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /1998