Artigo 1º do Decreto de 24 de Novembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda São Judas Tadeu", situado no Município de Cristalândia, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda São Judas Tadeu", com área de vinte e quatro mil, novecentos e cinqüenta e um hectares e cinqüenta e cinco ares, situado no Município de Cristalândia, objeto dos Registros nºs R-5-817, fls. 259, Livro 02-B; R-5-818, fls. 261, Livro 02-B; R-5-819, fls. 263, Livro 02-B; R-5-820, fls. 265, Livro 02-B; R-5-821, fls. 267, Livro 02-B; R-5-822, fls. 269, Livro 02-B; R-5-823, fls. 271, Livro 02-B; R-5-824, fls. 273, Livro 02-B; R-5-825, fls. 275, Livro 02-B; R-5-826, fls. 277, Livro 02-B; R-5-827, fls. 279, Livro 02-B; R-5-828, fls. 281, Livro 02-B; R-5-829, fls. 283, Livro 02-B e R-5-832, fls. 289, Livro 02-B do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cristalândia, Estado do Tocantins.