Decreto de 24 de Novembro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Credencia o Centro Universitário do Norte Paulista, com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Decreto de 24 de Novembro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no artigo 46 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista o Processo nº 23001.000466/90-58, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 24 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Fica credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação da União das Faculdades do Norte Paulista, o Centro Universitário do Norte Paulista, mantido pela Sociedade Assistencial de Educação e Cultura, com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1998