Artigo 1º do Decreto de 24 de Novembro de 1998
Renova a concessão da Rádio São João Del Rei S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio São João Del Rei S/A, outorgada pela Portaria MVOP nº 540, de 28 de maio de 1946, e renovada pelo Decreto nº 90.102, de 27 de agosto de 1984 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto nº 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.