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Artigo 1º do Decreto de 24 de Novembro de 1998

Renova a concessão da Fundação Padre Penteado, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Carmo do Rio Claro, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Fundação Padre Penteado, outorgada pela Portaria MVOP nº 502, de 2 de junho de 1950, e renovada pela Portaria nº 177, de 21 de agosto de 1984, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Carmo do Rio Claro, Estado de Minas Gerais, tendo adquirido a condição de concessionária em virtude de aumento de potência autorizado pela Exposição de Motivos nº 30, de 10 de março de 1993.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1998