JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 24 de Novembro de 1998

Renova a concessão outorgada à Rádio Integração de Carmo do Paranaíba Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.