Artigo 2º do Decreto de 24 de Novembro de 1998
Renova a concessão outorgada à Rádio Integração de Carmo do Paranaíba Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.