Artigo 1º do Decreto de 24 de Novembro de 1998
Renova a concessão outorgada à Rádio Integração de Carmo do Paranaíba Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 23 de maio de 1990, a concessão outorgada à Rádio Integração de Carmo do Paranaíba Ltda., pelo Decreto nº 84.646, de 23 de abril de 1980 , cujo contrato de concessão foi publicado no Diário Oficial da União de 23 de maio do mesmo ano, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Carmo do Paranaíba, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.