Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 24 de Novembro de 1998
Renova a concessão da Rádio Auriflama de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Auriflama, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 15 de abril de 1992, a concessão da Rádio Auriflama de Comunicação Ltda., outorgada pelo Decreto nº 87.001, de 9 de março de 1982 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Auriflama, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.