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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 24 de Novembro de 1998

Renova a concessão da Rádio Auriflama de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Auriflama, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 15 de abril de 1992, a concessão da Rádio Auriflama de Comunicação Ltda., outorgada pelo Decreto nº 87.001, de 9 de março de 1982 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Auriflama, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1998