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Artigo 1º do Decreto de 24 de Novembro de 1998

Renova a concessão outorgada à TV Bauru Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 1992, a concessão outorgada à TV Bauru Ltda., pelo Decreto nº 44.484, de 10 de setembro de 1958 , renovada pelo Decreto nº 80.918, de 2 de dezembro de 1977 , cujo prazo residual da outorga foi mantido conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1998