Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 24 de Novembro de 1998
Renova a concessão outorgada à Rádio Sociedade Gorutubana Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Janaúba, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 16 de julho de 1992, a concessão outorgada à Rádio Sociedade Gorutubana Ltda., pelo Decreto nº 87.328, de 24 de junho de 1982 , com o correspondente contrato de concessão publicado no Diário Oficial da União de 16 de julho seguinte, cujo prazo residual da outorga foi mantido conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Janaúba, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.