Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 24 de Novembro de 1998
Renova a concessão da Rádio Sociedade Muriaé Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Muriaé, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º novembro de 1993, a concessão, da Rádio Sociedade Muriaé Ltda., outorgada pelo Decreto nº 28.548, de 24 de agosto de 1950 , e renovada pelo Decreto nº 92.479, de 21 de março de 1986 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Muriaé, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.