Artigo 2º do Decreto de 24 de Novembro de 1998
Renova a concessão outorgada à Fundação Educacional Sant'Ana, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.