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Artigo 1º do Decreto de 24 de Novembro de 1998

Renova a concessão outorgada à Fundação Educacional Sant'Ana, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Fundação Educacional Sant'Ana, outorgada pelo Decreto nº 1.240, de 25 de junho de 1962 , e renovada pelo Decreto nº 89.534, de 9 de abril de 1984 , cujo prazo residual da outorga foi mantido conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1998