Artigo 3º do Decreto de 24 de Novembro de 1998
Renova a concessão outorgada à S/A Rádio Guarani, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.