Artigo 2º do Decreto de 24 de Novembro de 1998
Renova a concessão outorgada à S/A Rádio Guarani, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.