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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 24 de Novembro de 1998

Renova a concessão da Rádio Sul Fluminense Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão outorgada à Rádio Sul Fluminense Ltda., pelo Decreto nº 36.677, de 28 de dezembro de 1954 , renovada pelo Decreto nº 89.233, de 22 de dezembro de 1983 , cujo prazo residual da outorga foi mantido conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1998