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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 24 de Novembro de 1998

Renova a concessão de Bariri Rádio Clube Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Bariri, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 20 de maio de 1993, a concessão outorgada à Bariri Rádio Clube Ltda., pelo Decreto nº 88.210, de 5 de abril de 1983 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Bariri, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1998