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Artigo 1º do Decreto de 24 de Novembro de 1998

Renova a concessão outorgada à Rádio Iracema de Fortaleza S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão outorgada à Rádio Iracema de Fortaleza S/A, pelo Decreto nº 21.927, de 9 de outubro de 1946 , renovada pelo Decreto nº 91.492, de 29 de julho de 1985 , cujo prazo residual da outorga foi mantido conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1998