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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 24 de Novembro de 1998

Renova a concessão da Fundação Nossa Senhora do Rocio, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica renovada de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1993, a concessão da Fundação Nossa Senhora do Rocio, outorgada pelo Decreto nº 1.293, de 23 de dezembro de 1936, e renovada pelo Decreto nº 88.995, de 14 de novembro de 1983 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1998