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Artigo 2º do Decreto de 24 de Novembro de 1998

Transfere para a Fundação Santíssimo Redentor a concessão outorgada à Rádio Educação Rural de Coari Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Coari, Estado do Amazonas.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1998