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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 24 de Novembro de 1998

Transfere para a Fundação Santíssimo Redentor a concessão outorgada à Rádio Educação Rural de Coari Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Coari, Estado do Amazonas.

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Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Educação Rural de Coari Ltda., pelo Decreto nº 76.473, de 20 de outubro de 1975 , renovada pelo Decreto nº 92.369, de 05 de fevereiro de 1986 , para a Fundação Santíssimo Redentor explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Coari, Estado do Amazonas.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1998