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Decreto de 20 de Novembro de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere para a Fundação João Paulo II, a concessão outorgada à Rádio Bandeirantes de Cachoeira Paulista Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo.

Decreto de 20 de Novembro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a" do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53830.000986/97, DECRETA:

Brasília, 20 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Bandeirantes de Cachoeira Paulista Ltda., pelo Decreto nº 88.755, de 26 de setembro de 1983 , publicado no Diário Oficial da União em 28 subseqüente, para a Fundação João Paulo II explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Mendonça de Barros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1998