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Artigo 1º do Decreto de 20 de Novembro de 1998

Renova a concessão da Rádio Zequinha de Abreu Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Zequinha de Abreu Ltda., outorgada pela Portaria MVOP nº 512, de 21 de agosto de 1958, renovada pelo Portaria nº 85, de 26 de abril de 1984, tendo passado à condição de concessionária, em virtude do aumento de potência de sua estação, autorizado nos termos da EM nº 214, de 17 de setembro de 1997, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1998