Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 20 de Novembro de 1998
Renova a concessão outorgada à Rádio Clube de Americana Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Americana, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão outorgada à Rádio Clube de Americana Ltda., originariamente conforme Portaria MVOP nº 787, de 24 de agosto de 1950, cuja última renovação ocorreu nos termos do Decreto nº 90.308, de 16 de outubro de 1984 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Americana, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.