Artigo 3º do Decreto de 20 de Novembro de 1998
Renova a concessão outorgada à Rádio Serra da Boa Esperança Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.