Artigo 2º do Decreto de 20 de Novembro de 1998
Renova a concessão outorgada à Rádio Serra da Boa Esperança Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.