Artigo 4º do Decreto de 19 de Novembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santana de Água Limpa/Indaiá/Massapé", situado no Município de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.