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Artigo 1º do Decreto de 19 de Novembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santana de Água Limpa/Indaiá/Massapé", situado no Município de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santana de Água Limpa/Indaiá/Massapé", com área de dezoito mil, novecentos e quatro hectares, trinta e nove ares e trinta e nove centiares, situado no Município de São José do Rio Claro, objeto das Matrículas nºs 20.211, 20.212, 20.213, 20.214 e 20.215 e Registros nºs R-2-755, R-3-755, R-2-20.211, R-3-750, R-4-750, R-5-750, R-4-1.016, R-6-1.016, R-4-1.428, R-5-1.428, R-1-1.826, R-2-1.826, R-1-1.827, R-2-1.827, R-3-2.846, R-4-2.846, R-1-5.037, R-2-5.037, R-2-20.212, R-2-20.213, R-2-20.214, R-2-20.215, todos do Livro 2, e 7.090, fls. 288, e 6.897, fls. 244, Livro 3-M, todos do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Diamantino, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /1998