Artigo 1º do Decreto de 18 de Novembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Damião/Mocambo/Belo Horizonte/Casa Nova/Alto Alegre", situado no Município de Santa Quitéria, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda São Damião/Mocambo/Belo Horizonte/Casa Nova/Alto Alegre", com área de dezessete mil, duzentos e setenta e quatro hectares e trinta ares, situado no Município de Santa Quitéria, objeto do Registro nº 9.434, fls. 253v/254v, Livro 03-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Quitéria, Estado do Ceará.