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Artigo 1º do Decreto de 18 de Novembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Vista Alegre", situado no Município de Portel, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Vista Alegre", com área de dois mil, cinqüenta e cinco hectares, cinco ares e cinqüenta e quatro centiares, situado no Município de Portel, objeto da Matrícula nº 032, fls. 32, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Portel, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto /1998