Artigo 1º do Decreto de 18 de Novembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Vargem/Santa Clara", situado no Município de Candói, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Vargem/Santa Clara", com área de trezentos e sessenta e cinco hectares e vinte e dois ares, situado no Município de Candói, objeto do Registro nº R-2-8.960, fls. 02, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná.