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Artigo 1º do Decreto de 18 de Novembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Paraná", situado no Município de Farol, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Paraná", com área de cem hectares, situado no Município de Farol objeto dos Registros nºs R-20-11.399, Ficha 03/03v e R-15-11.788, Ficha 03v, ambos do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Mourão, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /1998