JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 18 de Novembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Gado Bravo", situado no Município de Buritis, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Gado Bravo", com área de um mil, oitenta e nove hectares e setenta ares, situado no Município de Buritis, objeto do Registro nº 352, Ficha 352, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Buritis, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /1998