Artigo 1º do Decreto de 18 de Novembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Santa Vitória", situado no Município de Santa Vitória, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Santa Vitória", com área de cinco mil, quatrocentos e quarenta quatro hectares, noventa e dois ares e treze centiares, situado no Município de Santa Vitória, objeto dos Registros nºs R-3-146, fls. 146, Livro 2-A; R-6-658, fls. 058, Livro 2-C; R-6-969, fls. 069, Livro 2-D; R-1-2.733, fls. 033, Livro 2-J; R-2-2.745, fls. 045, Livro 2-J; R-2-2.746, fls. 046, Livro 2-J; R-2-2.747, fls. 047, Livro 2-J; R-1-2.749, fls. 049, Livro 2-J; R-1-2.750, fls. 050, Livro 2-J; R-1-2.751, fls. 051, Livro 2-J; R-1-2.752, fls. 052, Livro 2-J e R-1-2.901, Livro 2, do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.