Artigo 4º do Decreto de 17 de Novembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Sapicuá", situado no Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.