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Artigo 1º do Decreto de 17 de Novembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Sapicuá", situado no Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Sapicuá", com área de um mil, duzentos e quarenta e nove hectares, setenta e sete ares e quarenta e oito centiares, situado no Município de Cáceres, objeto dos Registros nºs R-2-14.651, fls. 211, Livro 2-K-1 e R-3-16.431, fls. 267, Livro 2-L-1, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Cáceres, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /1998