Artigo 1º do Decreto de 17 de Novembro de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Monte Alegre/Reserva", situado no Município de Muqui, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Monte Alegre/Reserva", com área de seiscentos e seis hectares, dezesseis ares e cinqüenta centiares, situado no Município de Muqui, objeto dos Registro nºs R-20-140, fls. 140, Livro 2-A; R-21-140, fls. 140, Livro 2-A e AV-35-192, fls. 192, Livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Muqui, Estado do Espírito Santo. (Vide Decreto de 6 de maio de 1999).