Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto de 16 de Novembro de 1998

Autoriza a empresa CONSÓRCIO DE INGENIERÍA ELECTROMECÁNICA S.A (CIE) a estabelecer sucursal na República Federativa do Brasil, sob a denominação social de CIE S.A DO BRASIL, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.