Artigo 3º do Decreto de 16 de Novembro de 1998
Autoriza a empresa CONSÓRCIO DE INGENIERÍA ELECTROMECÁNICA S.A (CIE) a estabelecer sucursal na República Federativa do Brasil, sob a denominação social de CIE S.A DO BRASIL, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.