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Artigo 3º do Decreto de 16 de Novembro de 1998

Autoriza a empresa CONSÓRCIO DE INGENIERÍA ELECTROMECÁNICA S.A (CIE) a estabelecer sucursal na República Federativa do Brasil, sob a denominação social de CIE S.A DO BRASIL, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1998