Artigo 1º do Decreto de 16 de Novembro de 1998
Autoriza a empresa CONSÓRCIO DE INGENIERÍA ELECTROMECÁNICA S.A (CIE) a estabelecer sucursal na República Federativa do Brasil, sob a denominação social de CIE S.A DO BRASIL, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a empresa CONSORCIO DE INGENIERÍA ELECTROMECÁNICA S.A (CIE), com sede em Assunção, Paraguai, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio da sucursal CIE S.A DO BRASIL, tendo como objeto social dedicar-se por si mesma ou por mandato a toda classe de fabricação e montagem no ramo eletromecânico e metalmecânico, podendo, para tal efeito, efetuar toda classe de atos jurídicos, operações e contratos, com capacidade jurídica para formalizá-los e cumpri-los, sejam de natureza civil, comercial administrativa, fiscal, judicial ou de qualquer outra natureza, relacionada com seu objetivo, com capital destacado de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para o desempenho das suas atividades em território nacional, obrigando-se a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.