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Artigo 1º do Decreto de 16 de Novembro de 1998

Dispõe sobre o registro de imóvel em nome da União.

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Art. 1º

Fica a União autorizada a requerer o registro do imóvel constituído por terreno com área de duzentos e oitenta e oito metros quadrados e treze decímetros quadrados e benfeitorias com duzentos e quarenta e quatro metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados, situado à rua Visconde de Inhaúma, nº 62, no Bairro de Varadouro, no Município de João Pessoa, no Estado da Paraíba, mantido em sua posse há mais de vinte anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa feita por terceiros quanto ao domínio e posse, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob nº 10467.001999/96-60.